Georreferenciamento: a certificação do INCRA está suspensa até 2029
O Decreto 12.689/2025 adiou a exigência de certificação e revogou os cortes por área. O que ainda obriga o levantamento, e a ressalva judicial que pesa nos imóveis maiores.
Neste texto
- O que mudou — e o que já voltou atrás
- Onde ele continua obrigatório
- A ressalva que ainda pesa
- Não confunda com o CAR
- O que o decreto não tocou
- O modo profissional mostra os dispositivos legais, prazos e exceções por trás de cada afirmação.
Quem vende imóvel rural costuma ouvir que precisa georreferenciar antes — um levantamento que descreve o imóvel por coordenadas e custa caro. Uma mudança de 2025 desfez boa parte dessa exigência, e ela ainda não chegou a todo mundo.
O que mudou — e o que já voltou atrás
O Decreto 12.689/2025 adiou para 21 de outubro de 2029 a exigência de certificação do levantamento pelo INCRA e revogou os prazos por faixa de área — inclusive o corte de 25 hectares que organizava a exigência até então.
O ponto decisivo é qual norma ficou suspensa: justamente a que mandava identificar o imóvel "em qualquer situação de transferência". Daí a orientação do IRIB (Nota Técnica CPRI/IRIB nº 03/2025) de que não cabe exigência automática de georreferenciamento — com ou sem certificação — pelo só fato de o imóvel estar sendo transferido.
Onde ele continua obrigatório
- Imóvel já certificado. Uma vez certificado, não se descertifica.
- Imóvel objeto de ação judicial ajuizada a partir de 01/11/2005 — aí com certificação.
- Desmembramento, parcelamento, remembramento e retificação de área. Nesses quatro, a certificação pelo INCRA é facultativa.
O oficial também pode exigir a retificação quando faltarem à matrícula os elementos mínimos que identificam o imóvel — o que é outra coisa, e não decorre do decreto.
A ressalva que ainda pesa
Atenção — a exigência voltou para as áreas maiores. Uma liminar de 07/05/2026, na 3ª Vara Federal de São Luís/MA, suspendeu em parte os efeitos do decreto: para imóveis a partir de 101 hectares a certificação do INCRA voltou a ser exigida no registro. A Nota Orientativa RIB nº 1/2026, de 02/06/2026, orienta o registrador a aplicar o corte de 100 hectares ou mais, conferindo a área da matrícula. A decisão é provisória e tem efeito nacional. Se o seu imóvel tem 100 hectares ou mais, conte com a exigência.
Fica em aberto o que acontece com os atos praticados entre 21/10/2025 e a liminar, sob a vigência plena do decreto. É lacuna reconhecida, e ainda sem resposta consolidada.
Não confunda com o CAR
Georreferenciamento (Lei 10.267/2001) e CAR, o Cadastro Ambiental Rural (Lei 12.651/2012), são coisas diferentes, de leis e finalidades diferentes. Ter um não dispensa o outro, e trocar um pelo outro é engano frequente.
O que o decreto não tocou
A quitação do ITR dos cinco últimos exercícios continua exigida por lei, com responsabilidade solidária do registrador, e o CCIR também. São exigências de outra ordem, e nada do que mudou em 2025 as alcança.
Como isso entra na venda, do lado de quem vende, está no guia do vendedor.