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Notícias2 min de leiturapor Lucas Moraes

Georreferenciamento: a certificação do INCRA está suspensa até 2029

O Decreto 12.689/2025 adiou a exigência de certificação e revogou os cortes por área. O que ainda obriga o levantamento, e a ressalva judicial que pesa nos imóveis maiores.

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Quem vende imóvel rural costuma ouvir que precisa georreferenciar antes — um levantamento que descreve o imóvel por coordenadas e custa caro. Uma mudança de 2025 desfez boa parte dessa exigência, e ela ainda não chegou a todo mundo.

O que mudou — e o que já voltou atrás

O Decreto 12.689/2025 adiou para 21 de outubro de 2029 a exigência de certificação do levantamento pelo INCRA e revogou os prazos por faixa de área — inclusive o corte de 25 hectares que organizava a exigência até então.

O ponto decisivo é qual norma ficou suspensa: justamente a que mandava identificar o imóvel "em qualquer situação de transferência". Daí a orientação do IRIB (Nota Técnica CPRI/IRIB nº 03/2025) de que não cabe exigência automática de georreferenciamento — com ou sem certificação — pelo só fato de o imóvel estar sendo transferido.

Onde ele continua obrigatório

  • Imóvel já certificado. Uma vez certificado, não se descertifica.
  • Imóvel objeto de ação judicial ajuizada a partir de 01/11/2005 — aí com certificação.
  • Desmembramento, parcelamento, remembramento e retificação de área. Nesses quatro, a certificação pelo INCRA é facultativa.

O oficial também pode exigir a retificação quando faltarem à matrícula os elementos mínimos que identificam o imóvel — o que é outra coisa, e não decorre do decreto.

A ressalva que ainda pesa

Atenção — a exigência voltou para as áreas maiores. Uma liminar de 07/05/2026, na 3ª Vara Federal de São Luís/MA, suspendeu em parte os efeitos do decreto: para imóveis a partir de 101 hectares a certificação do INCRA voltou a ser exigida no registro. A Nota Orientativa RIB nº 1/2026, de 02/06/2026, orienta o registrador a aplicar o corte de 100 hectares ou mais, conferindo a área da matrícula. A decisão é provisória e tem efeito nacional. Se o seu imóvel tem 100 hectares ou mais, conte com a exigência.

Fica em aberto o que acontece com os atos praticados entre 21/10/2025 e a liminar, sob a vigência plena do decreto. É lacuna reconhecida, e ainda sem resposta consolidada.

Não confunda com o CAR

Georreferenciamento (Lei 10.267/2001) e CAR, o Cadastro Ambiental Rural (Lei 12.651/2012), são coisas diferentes, de leis e finalidades diferentes. Ter um não dispensa o outro, e trocar um pelo outro é engano frequente.

O que o decreto não tocou

A quitação do ITR dos cinco últimos exercícios continua exigida por lei, com responsabilidade solidária do registrador, e o CCIR também. São exigências de outra ordem, e nada do que mudou em 2025 as alcança.

Como isso entra na venda, do lado de quem vende, está no guia do vendedor.

Conteúdo informativo, atualizado em 01 de ago. de 2026. Não substitui a orientação do tabelionato ou do registro de imóveis do seu caso.

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