Documentos para registrar um pacto antenupcial
O que é preciso para registrar um pacto antenupcial no Registro de Imóveis: escritura pública, certidão de casamento, onde e quando registrar.
Neste texto
- Documentos exigidos
- Onde e quando registrar
- Exigências conforme o caso
- Perguntas frequentes
- O que é preciso para registrar um pacto antenupcial?
- Onde se registra o pacto antenupcial?
- O pacto antenupcial precisa ser registrado para valer?
- E se um dos noivos for menor de idade?
- Confira antes de protocolar
- O modo profissional mostra os dispositivos legais, prazos e exceções por trás de cada afirmação.
O pacto antenupcial é o contrato pelo qual os noivos escolhem um regime de bens diferente do legal (comunhão parcial) para o casamento — por exemplo, a comunhão universal ou a separação de bens. Para valer perante terceiros, ele precisa ser registrado no Registro de Imóveis. Veja o que é preciso.
Documentos exigidos
- Escritura pública do pacto antenupcial — a forma é da substância do ato: sem a escritura pública, o pacto é nulo (Código Civil, art. 1.653).
- Certidão de casamento — o pacto é lavrado antes do casamento, mas só produz efeitos depois que ele acontece; por isso se comprova que o casamento se realizou (Código Civil, art. 1.653).
Onde e quando registrar
O registro é feito no Livro nº 3 (Registro Auxiliar) do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges — e pode ser feito de forma resumida, sendo o inteiro teor só a pedido do interessado (Código de Normas CGJ/SC, art. 727). Além disso, o pacto é averbado nas matrículas dos imóveis em que qualquer dos cônjuges seja titular de direito real. O pacto só produz efeito perante terceiros depois de registrado (Código Civil, art. 1.657; LRP, arts. 167, I, 12 e 244).
Exigências conforme o caso
- Nubente menor de idade → aprovação do representante legal. A eficácia do pacto fica condicionada à aprovação do representante legal, salvo no regime obrigatório de separação de bens (Código Civil, arts. 1.641 e 1.654).
- Escritura sem o domicílio dos cônjuges → prova de domicílio. Se a escritura não informa o endereço, apresenta-se declaração de domicílio (com firma reconhecida) ou comprovante de residência — porque é ele que define o cartório competente para o registro.
Perguntas frequentes
O que é preciso para registrar um pacto antenupcial?
A escritura pública do pacto antenupcial — a forma é da substância do ato, e sem ela o pacto é nulo — e a certidão de casamento, já que o pacto só produz efeitos depois do casamento (Código Civil, art. 1.653).
Onde se registra o pacto antenupcial?
No Livro nº 3 (Registro Auxiliar) do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges, sob a forma integral. Ele também é averbado nas matrículas dos imóveis de que qualquer dos cônjuges seja titular de direito real (Código Civil, art. 1.657; LRP, arts. 167, I, 12 e 244).
O pacto antenupcial precisa ser registrado para valer?
Para produzir efeito perante terceiros, sim: o pacto só vale contra terceiros depois de registrado no Registro de Imóveis do domicílio do casal (Código Civil, art. 1.657).
E se um dos noivos for menor de idade?
A eficácia do pacto fica condicionada à aprovação do representante legal do nubente menor, salvo no regime obrigatório de separação de bens (Código Civil, arts. 1.641 e 1.654).
Confira antes de protocolar
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