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Guias3 min de leiturapor Lucas Moraes

AV.1atualizado em 01.08.2026

Documentos para registrar um pacto antenupcial

O que é preciso para registrar um pacto antenupcial no Registro de Imóveis: escritura pública, certidão de casamento, onde e quando registrar.

O pacto antenupcial é o contrato pelo qual os noivos escolhem um regime de bens diferente do legal (comunhão parcial) para o casamento — por exemplo, a comunhão universal ou a separação de bens. Para valer perante terceiros, ele precisa ser registrado no Registro de Imóveis. Veja o que é preciso.

Documentos exigidos

  • Escritura pública do pacto antenupcial — a forma é da substância do ato: sem a escritura pública, o pacto é nulo (Código Civil, art. 1.653).
  • Certidão de casamento — o pacto é lavrado antes do casamento, mas só produz efeitos depois que ele acontece; por isso se comprova que o casamento se realizou (Código Civil, art. 1.653).

Onde e quando registrar

O registro é feito no Livro nº 3 (Registro Auxiliar) do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges — e pode ser feito de forma resumida, sendo o inteiro teor só a pedido do interessado (Código de Normas CGJ/SC, art. 727). Além disso, o pacto é averbado nas matrículas dos imóveis em que qualquer dos cônjuges seja titular de direito real. O pacto só produz efeito perante terceiros depois de registrado (Código Civil, art. 1.657; LRP, arts. 167, I, 12 e 244).

Exigências conforme o caso

  • Nubente menor de idade → aprovação do representante legal. A eficácia do pacto fica condicionada à aprovação do representante legal, salvo no regime obrigatório de separação de bens (Código Civil, arts. 1.641 e 1.654).
  • Escritura sem o domicílio dos cônjuges → prova de domicílio. Se a escritura não informa o endereço, apresenta-se declaração de domicílio (com firma reconhecida) ou comprovante de residência — porque é ele que define o cartório competente para o registro.

Perguntas frequentes

O que é preciso para registrar um pacto antenupcial?

A escritura pública do pacto antenupcial — a forma é da substância do ato, e sem ela o pacto é nulo — e a certidão de casamento, já que o pacto só produz efeitos depois do casamento (Código Civil, art. 1.653).

Onde se registra o pacto antenupcial?

No Livro nº 3 (Registro Auxiliar) do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges, sob a forma integral. Ele também é averbado nas matrículas dos imóveis de que qualquer dos cônjuges seja titular de direito real (Código Civil, art. 1.657; LRP, arts. 167, I, 12 e 244).

O pacto antenupcial precisa ser registrado para valer?

Para produzir efeito perante terceiros, sim: o pacto só vale contra terceiros depois de registrado no Registro de Imóveis do domicílio do casal (Código Civil, art. 1.657).

E se um dos noivos for menor de idade?

A eficácia do pacto fica condicionada à aprovação do representante legal do nubente menor, salvo no regime obrigatório de separação de bens (Código Civil, arts. 1.641 e 1.654).

Confira antes de protocolar

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Conteúdo informativo, atualizado em 01 de ago. de 2026. Não substitui a orientação do tabelionato ou do registro de imóveis do seu caso.

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