Glossário do Registro de Imóveis

Os termos que aparecem quando você vai registrar um imóvel, explicados em linguagem simples.

Atualizado em 10 de julho de 2026

Matrícula
É o “RG” do imóvel: o registro único, no Registro de Imóveis, onde ficam anotados o imóvel e todo o seu histórico — quem é o dono, as transferências, ônus e demais fatos. Cada imóvel tem uma matrícula própria.
Escritura pública
Documento lavrado no cartório de notas (tabelião) que formaliza o negócio — a compra e venda, por exemplo. É exigida para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. A escritura não transfere a propriedade sozinha: é o registro que a transfere.
Registro
O ato, feito no Registro de Imóveis, que efetivamente transfere ou constitui um direito sobre o imóvel (a propriedade, uma hipoteca). No Brasil, quem registra é dono — não basta a escritura.
Averbação
Anotação, na matrícula, de um fato ou mudança que não é uma transferência de propriedade — como uma construção, um divórcio, a mudança de nome do titular ou o cancelamento de um ônus.
ITBI
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pelo município sobre a transferência onerosa (como a compra e venda). O registro só sai com a prova de que o ITBI foi pago ou dispensado.
Prenotação
O lançamento do título no Protocolo do Registro de Imóveis, que garante a prioridade pela ordem de chegada e vale, em regra, 20 dias (Lei 6.015/1973, art. 205, na redação da Lei 14.382/2022).
Qualificação registral
O exame que o oficial do Registro de Imóveis faz do título e da documentação para decidir se pode registrar. Se encontra pendências, emite uma nota de exigência.
Nota de exigência (nota devolutiva)
O documento escrito e fundamentado em que o oficial lista o que falta para o registro seguir. Veja o guia completo sobre a nota de exigência.
Ônus reais
Encargos e gravames que “acompanham” o imóvel e limitam a propriedade — como hipoteca, penhora, usufruto ou alienação fiduciária. Aparecem na certidão de ônus e na matrícula.
Certidão de ônus reais e ações
Certidão que informa os ônus que recaem sobre o imóvel e as ações judiciais que possam afetá-lo — usada para conferir se ele está livre para ser transferido.
Alienação fiduciária
Garantia comum nos financiamentos de imóvel: o comprador transfere ao banco a propriedade em garantia (“resolúvel”) até quitar a dívida; quitada a dívida, a propriedade se consolida em seu nome. É um ônus que impede a venda enquanto não for cancelado.
Vênia conjugal
A autorização do cônjuge para a venda de um imóvel, exigida quando o vendedor é casado, salvo no regime de separação absoluta de bens (Código Civil, arts. 1.647 e seguintes). Veja o guia de compra e venda.
Regime de bens
As regras que definem o patrimônio do casal no casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens…). O regime diferente do legal é escolhido por pacto antenupcial.
CND-ITR
Certidão Negativa de Débitos do Imposto Territorial Rural, exigida quando o imóvel é rural, junto com a qualificação do imóvel (área, CCIR, CAR, NIRF e georreferenciamento).
Georreferenciamento
A definição precisa do perímetro de um imóvel rural por coordenadas, certificada pelo INCRA. Vem sendo exigido por etapas nas transferências de imóveis rurais.
CNDT
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, do vendedor. Na compra e venda, pode ser dispensada pelo comprador, que assume a responsabilidade (Recomendação 03/2012 do CNJ).

Na dúvida sobre o que falta para o seu ato, a pré-conferência aponta cada pendência com o fundamento legal.

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