Glossário do Registro de Imóveis
Os termos que aparecem quando você vai registrar um imóvel, explicados em linguagem simples.
Atualizado em 10 de julho de 2026
- Matrícula
- É o “RG” do imóvel: o registro único, no Registro de Imóveis, onde ficam anotados o imóvel e todo o seu histórico — quem é o dono, as transferências, ônus e demais fatos. Cada imóvel tem uma matrícula própria.
- Escritura pública
- Documento lavrado no cartório de notas (tabelião) que formaliza o negócio — a compra e venda, por exemplo. É exigida para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. A escritura não transfere a propriedade sozinha: é o registro que a transfere.
- Registro
- O ato, feito no Registro de Imóveis, que efetivamente transfere ou constitui um direito sobre o imóvel (a propriedade, uma hipoteca). No Brasil, quem registra é dono — não basta a escritura.
- Averbação
- Anotação, na matrícula, de um fato ou mudança que não é uma transferência de propriedade — como uma construção, um divórcio, a mudança de nome do titular ou o cancelamento de um ônus.
- ITBI
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pelo município sobre a transferência onerosa (como a compra e venda). O registro só sai com a prova de que o ITBI foi pago ou dispensado.
- Prenotação
- O lançamento do título no Protocolo do Registro de Imóveis, que garante a prioridade pela ordem de chegada e vale, em regra, 20 dias (Lei 6.015/1973, art. 205, na redação da Lei 14.382/2022).
- Qualificação registral
- O exame que o oficial do Registro de Imóveis faz do título e da documentação para decidir se pode registrar. Se encontra pendências, emite uma nota de exigência.
- Nota de exigência (nota devolutiva)
- O documento escrito e fundamentado em que o oficial lista o que falta para o registro seguir. Veja o guia completo sobre a nota de exigência.
- Ônus reais
- Encargos e gravames que “acompanham” o imóvel e limitam a propriedade — como hipoteca, penhora, usufruto ou alienação fiduciária. Aparecem na certidão de ônus e na matrícula.
- Certidão de ônus reais e ações
- Certidão que informa os ônus que recaem sobre o imóvel e as ações judiciais que possam afetá-lo — usada para conferir se ele está livre para ser transferido.
- Alienação fiduciária
- Garantia comum nos financiamentos de imóvel: o comprador transfere ao banco a propriedade em garantia (“resolúvel”) até quitar a dívida; quitada a dívida, a propriedade se consolida em seu nome. É um ônus que impede a venda enquanto não for cancelado.
- Vênia conjugal
- A autorização do cônjuge para a venda de um imóvel, exigida quando o vendedor é casado, salvo no regime de separação absoluta de bens (Código Civil, arts. 1.647 e seguintes). Veja o guia de compra e venda.
- Regime de bens
- As regras que definem o patrimônio do casal no casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens…). O regime diferente do legal é escolhido por pacto antenupcial.
- CND-ITR
- Certidão Negativa de Débitos do Imposto Territorial Rural, exigida quando o imóvel é rural, junto com a qualificação do imóvel (área, CCIR, CAR, NIRF e georreferenciamento).
- Georreferenciamento
- A definição precisa do perímetro de um imóvel rural por coordenadas, certificada pelo INCRA. Vem sendo exigido por etapas nas transferências de imóveis rurais.
- CNDT
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, do vendedor. Na compra e venda, pode ser dispensada pelo comprador, que assume a responsabilidade (Recomendação 03/2012 do CNJ).
Na dúvida sobre o que falta para o seu ato, a pré-conferência aponta cada pendência com o fundamento legal.
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