Documentos para registrar um pacto antenupcial
Atualizado em 10 de julho de 2026
O pacto antenupcial é o contrato pelo qual os noivos escolhem um regime de bens diferente do legal (comunhão parcial) para o casamento — por exemplo, a comunhão universal ou a separação de bens. Para valer perante terceiros, ele precisa ser registrado no Registro de Imóveis. Veja o que é preciso.
Documentos exigidos
- Escritura pública do pacto antenupcial — a forma é da substância do ato: sem a escritura pública, o pacto é nulo (Código Civil, art. 1.653).
- Certidão de casamento — o pacto é lavrado antes do casamento, mas só produz efeitos depois que ele acontece; por isso se comprova que o casamento se realizou (Código Civil, art. 1.653).
Onde e quando registrar
O registro é feito no Livro nº 3 (Registro Auxiliar) do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges, sob a forma integral. Além disso, o pacto é averbado nas matrículas dos imóveis em que qualquer dos cônjuges seja titular de direito real. O pacto só produz efeito perante terceiros depois de registrado (Código Civil, art. 1.657; LRP, arts. 167, I, 12 e 244).
Exigências conforme o caso
- Nubente menor de idade → aprovação do representante legal. A eficácia do pacto fica condicionada à aprovação do representante legal, salvo no regime obrigatório de separação de bens (Código Civil, arts. 1.641 e 1.654).
- Escritura sem o domicílio dos cônjuges → prova de domicílio. Se a escritura não informa o endereço, apresenta-se declaração de domicílio (com firma reconhecida) ou comprovante de residência — porque é ele que define o cartório competente para o registro.
Confira antes de protocolar
A Averbas lê seus documentos e aponta o que falta para registrar o pacto antenupcial, com o fundamento legal de cada exigência, antes de você ir ao cartório.
Conteúdo informativo, de apoio. Não substitui a orientação de um advogado nem a qualificação registral oficial, que é sempre do oficial do Registro de Imóveis.