Custos para registrar um imóvel em SC: o que você paga
Atualizado em 10 de julho de 2026
Registrar um imóvel envolve mais de um custo, cobrados por entes diferentes — a prefeitura, o cartório de notas e o Registro de Imóveis. Eles variam sobretudo com o valor do imóvel e com o município. Veja quais são e quem costuma pagar cada um.
ITBI — o imposto municipal
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é cobrado pela prefeitura sobre a transmissão onerosa do imóvel. A base de cálculo é, em regra, o valor do imóvel na transação (seu valor de mercado); a alíquota é definida por lei de cada município — por isso muda conforme a cidade. Alguns municípios adotam um valor de referência próprio, mas o STJ (Tema 1.113) firmou que a base não fica vinculada ao valor venal do IPTU. Confira o valor e a forma de recolhimento no site da prefeitura. Sem a prova de que o ITBI foi pago (ou dispensado), o registro não é feito.
Escritura pública — o cartório de notas
Quando a lei exige escritura pública (em regra, para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos), ela é lavrada no cartório de notas (tabelionato). O custo são emolumentos, calculados por faixa de valor do imóvel conforme a tabela oficial vigente em Santa Catarina. Em negócios com financiamento imobiliário, o instrumento particular com garantia (alienação fiduciária) costuma dispensar a escritura pública — ele tem efeitos de escritura para todos os fins (Lei 9.514/1997, art. 38).
Registro — o Registro de Imóveis
É o ato que efetivamente transfere a propriedade para o seu nome. O custo também são emolumentos, cobrados por faixa de valor do imóvel, segundo a tabela oficial do Registro de Imóveis de Santa Catarina — acrescidos das taxas de fiscalização e dos fundos previstos em lei. A tabela é atualizada periodicamente; consulte o valor vigente no próprio cartório.
Quem paga o quê
Salvo acordo diferente entre as partes, é o comprador quem costuma arcar com o ITBI e com os custos da escritura e do registro — são despesas ligadas à aquisição. Vale combinar isso por escrito antes de fechar o negócio, porque a divisão é livremente negociável.
Como saber o valor exato
- Emolumentos (escritura e registro): seguem a tabela oficial vigente em SC, aprovada e atualizada periodicamente. O cartório informa o valor para o seu caso.
- ITBI: consulte a lei e o site da prefeitura do município do imóvel — a alíquota e a base variam de cidade para cidade.
Evite pagar duas vezes por uma devolução
Protocolar sem a documentação completa e receber uma nota de exigência custa tempo — e, se a prenotação caducar, um novo protocolo. A Averbas confere seus documentos antes, apontando o que falta com o fundamento legal.
Conteúdo informativo, de apoio. Valores e alíquotas mudam e variam por município — confirme sempre os montantes vigentes no cartório e na prefeitura. Não substitui orientação profissional.